ATESTADOS

   1  Pacientes que trabalham no sistema de CLT ou similar e que estejam sujeitos às legislações do INSS, devem sair do hospital com o atestado de 15 dias, mais o laudo ao INSS explicando a natureza da doença e o tempo solicitado para afastamento.

   2  Pacientes que tenham até um ano de desligamento do trabalho, no qual possuíam carteira assinada, possuem direito ao INSS. Nesse caso informe para que haja o preenchimento do laudo respectivo.

   2.1  Esse prazo de 1 ano é praticamente uma média, podem existir segurados que tenham direito a mais tempo de "graça" e, as vezes a menos. 

   2.2  Pacientes que tentarão usar o BPC (benefício de prestação continuada). Recomendamos que primeiro busquem orientação com o serviço social de seu município.

   3  Para os pacientes que sejam autônomos (e que recolhem mensalmente sua aliquota), não é fornecido o atestado de 15 dias, apenas o laudo ao INSS explicando a natureza da doença e o tempo solicitado para afastamento.

   4  Quando encerrar o afastamento do paciente junto ao INSS, três situações são as mais comuns:

  4.1  Paciente está ok, já consultou com a ortopedia e recebeu as orientações do final do tratamento.

  4.2  Paciente não se sente ainda apto, e quer protelar o benefício.

  4.3  Paciente recebe alta no INSS, mas a empresa entende que ele não é apto para trabalhar.

   No caso 4.1 ele retornará a empresa, onde essa seguirá as diretivas da NR-7.

   No caso 4.2 ele deve reconsultar em nosso ambulatório, 15 a 30 dias antes do vencimento do benefício, trazendo RX atualizados da lesão para que possamos fornecer, ou não laudo de manutenção de afastamento.

   No caso 4.3 (limbo jurídico) recomendamos procurar um advogado.

   NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO

   7.4 RESPONSABILIDADES

   7.4.1  Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

   7.5.6  O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos; e) demissional.

   7.5.9  No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

   7.5.9.1  No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

   Então, apenas para que fique claro, nós não forneceremos laudo para retorno ao trabalho. Essa responsabilidade cabe a empresa, vide a legislação acima citada. A única exceção a isso será quando o paciente já está apto, mas ainda afastado no INSS. Nesse caso, para que a alta pericial aconteça, forneceremos um laudo com nossa impressão técnica sobre o caso.